terça-feira , 26 novembro 2024
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Priscila Fernandes Pires Sampaio e Marilise Vinco

Advogadas tiram dúvidas sobre processo de adoção

Profissionais falaram sobre o assunto nesta semana, durante palestra promovida pela Câmara

Na noite de segunda-feira (27), a Câmara promoveu uma palestra sobre Adoção, como parte das atividades do projeto Escola do Legislativo. O assunto foi abordado pelas advogadas Priscila Fernandes Pires Sampaio e Marilise Vinco, que trouxeram informações sobre o assunto a partir do Conselho Nacional de Justiça.

Entre os pontos de destaque das explanações, as advogadas falaram acerca do processo de adoção de uma criança ou adolescente como idade mínima, documentação necessária e a realização de um pré-cadastro no Conselho Nacional de Justiça, no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

Conforme destacaram, antes da adoção o interessado precisa cumprir uma série de requisitos, como análise de documentos, avaliação por equipe interprofissional, participação em programa de preparação para adoção, análise do requerimento pela autoridade judiciária e ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

Somente após esse processo, a pessoa, casal ou família poderá passar pelas demais etapas.

“Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro”, disseram.

Somente após estes procedimentos é que inicia-se a fase diretamente relacionada à adoção. É quando será apresentado ao adotante um histórico de vida da criança/adolescente. Havendo interesse, a justiça promove uma aproximação entre a criança e o candidato a adotante.

“Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que se aproximem e se conheçam melhor”, observaram as advogadas.

Elas explicaram, ainda, que caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, se iniciará o estágio de convivência, também com acompanhamento e orientação de técnicos do Poder Judiciário.

“Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho”.

O evento foi encerrado com o depoimento da também advogada Brisa Maria Folchetti, que adotou uma criança recentemente. Todo o processo, segundo disse, durou cerca de 6 anos. E conforme observou, apesar das demoradas etapas do processo, tudo valeu a pena para ter o filho junto à família.

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