terça-feira , 26 novembro 2024
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Marcelo Galotti, infectologista

Marcelo Galotti fala sobre a incidência de Aids e direitos dos portadores

O número de mortes em decorrência da Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida) caiu 74% no estado de São Paulo, 24 anos depois do pico de óbitos pela doença. Segundo o Panorama de Mortalidade por Aids no estado de São Paulo, contido na nova edição da série SP Demográfico, elaborada pela Fundação Seade ( Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos), houve 2.049 mortes em 2019, 5.690 a menos em comparação com o total de 1995, quando foi atingido o recorde histórico de 7.739 de óbitos por aids em um ano.

O infectologista Marcelo Galotti, um dos pioneiros desta região a lidar com os casos de Aids e propor tratamento humanizado aos pacientes, também um dos fundadores do grupo DST/Aids, falou sobre o tema na quarta-feira (25), em entrevista à Rádio Difusora em parceria com a Gazeta do Rio Pardo.

“Quando você se propõe a tratar uma doença infecciosa, o que chamamos de ideal, é a cura radical, é você ter em mãos um medicamento que elimine definitivamente o vírus. Nessa condição, nós não temos um tratamento ideal para HIV. O que temos é um medicamento que controla a doença. O portador toma diariamente alguns comprimidos, antigamente eram muitos. Se ele tiver uma boa adesão e tomar esses medicamentos com regularidade, consegue controlar a doença. O governo dá o remédio, dá a assistência médica, dá os exames, e a pessoa precisa ter uma adesão na ingestão dos medicamentos. É um tratamento fantástico, já chegamos em uma situação em que controlamos a doença, mas não é um medicamento que traz a cura radical”, explicou.

Coquetel ainda é ministrado

O tratamento para o HIV é chamado de coquetel. A razão dessa denominação, é porque envolve uma mistura de remédios.

“O vírus HIV, quando entra em uma pessoa, procura a célula que irá parasitar para poder se replicar e fazer novos vírus para que a doença fique mais grave. Ele tem uma sequência: faz uma adesão na célula, inocula nela o ácido nucleico que será copiado por uma enzima do hospedeiro, vai ser incorporada no código genético, e a partir daí essa célula começa a fazer réplicas do HIV. Quando ele está montado, é liberado das células, cai na circulação e vai parasitar outras células”, informou.

Segundo Marcelo, quando o vírus tenta fazer a sequência para entrar na célula, cada um dos medicamentos do coquetel atrapalha sua passagem. “Um dos medicamentos impede a adesão na célula, o outro inibe a enzima que copia o ácido nucleico, o outro não deixa ele ser liberado na célula, cada um tem sua função. Com isso, ele não consegue se formar”, completou.

Dados

O infectologista explicou que há algum tempo, a OMS (Organização Mundial da Saúde) fez uma proposta para o mundo com o intuito de erradicar a Aids. “Para isso eles fizeram a regra dos 90%, ou seja, teria que ter 90% dos pacientes HIV positivos conhecidos, a mesma porcentagem em tratamento, e 90% com carga viral negativa. Nesta condição nós teríamos conseguido controlar a doença. O Brasil tem 920 mil pacientes que vivem com Aids. Desses, 89% foram diagnosticados. Além disso, 77% fazem tratamento antirretrovirais, e desses, 94% tem carga viral indeterminada, o que significa que eles não transmitem a doença”, destacou.

Exame

O exame para reconhecer a presença do HIV é simples. Ele é feito pela maioria dos laboratórios, e segundo Marcelo, não tem nenhuma dificuldade na realização técnica. “Basta procurar um médico, ele pede esse exame, e você vai em um laboratório particular, ou da rede pública, que exame será feito sem nenhum problema”, completou.

“Do ponto de vista legal, segundo o Ministério da Saúde em uma determinação, pacientes de 12 a 18 anos submetidos a uma situação de risco ou submetidos a uma situação que precise saber sua condição de ser ou não portador do HIV, pode sem nenhum acompanhamento procurar o médico ou o próprio laboratório e fazer um pedido para saber se é portador ou não de HIV”, instruiu.

Direitos do portador

A condição sorológica do indivíduo não pode ser divulgada sem sua prévia autorização. “Ao fazer o exame para detectar HIV, você permite que alguém retire o sangue de seu corpo, e o exame é baseado nele. É algo da pessoa, e ninguém além dela tem o direito de obriga-la, ou de divulgar o resultado. O paciente tem o direito de falar para quem ele quiser, ninguém mais pode fazer isso além dele”, ressaltou Marcelo.

Em um país como os Estados Unidos, se o profissional da saúde divulgar o diagnóstico do paciente sem a autorização dele, se torna passível de um processo judicial.

“Muitas vezes os médicos, no exercício da profissão, detectam uma pessoa que é portadora de HIV e tem um companheiro ou companheira. É fundamental que a pessoa revele a seu parceiro sua condição, porque é tratável, e a medida que o diagnóstico é escondido, a vida da outra pessoa é colocada em risco. Nesta condição, o médico com muito respeito, deve ter uma conversa franca com o paciente, e tentar fazê-lo entender que ele terá que fazer essa revelação. Na possibilidade dele se recusar a contar, o médico deve conversar e explicar que caso a pessoa não dê a informação ao parceiro, infelizmente o médico terá que dar”, informou o infectologista.

Quanto ao ramo profissional, nenhuma empresa tem o direito de exigir exame de HIV para admissão de um funcionário. “Não tem como legalmente uma empresa te obrigar a fazer uma confissão no exame admissional, até porque o paciente com HIV, que tenha adesão ao tratamento, não vai apresentar nenhuma dificuldade de produção. Nem física, nem intelectual”, encerrou.

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