Gazeta Do Rio Pardo

Relação trabalhista passa agora ao eSocial

Relação trabalhista passa agora ao eSocial

Tonico Fontão e funcionários alertam para as mudanças que estão afetando as empresas

 

O contabilista e empresário do setor contábil Antônio F.N. Fontão (Tonico Fontão) concedeu entrevista à Gazeta do Rio Pardo sobre o eSocial, a mais recente inovação do governo no tocante ao envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um único banco de dados na internet. São 40 tipos de arquivos com informações detalhadas da relação trabalhista entre patrão e empregado, modificando os sistemas de gestão de pessoas no país através das novas orientações sobre os procedimentos necessários a serem seguidos a partir de agora, para evitar autuações e multas às empresas.

“As grandes empresas, desde o início do ano, já foram obrigadas a aderir a esta nova modalidade”, lembrou Tonico Fontão. “O eSocial é praticamente toda a parte trabalhista sendo informada online para os sites do Ministério do Trabalho, da Receita Federal e Caixa Econômica Federal. E, realmente, o não cumprimento disso acarreta em multas altíssimas, mas a própria mídia tem divulgado há algum tempo essa mudança e estamos preparados para atender a todas essas alterações”.

O objetivo provável do eSocial, na opinião de Tonico Fontão, é tornar desnecessário o envio de fiscais para fiscalizarem in loco as empresas no país pois, pelo próprio sistema online, o governo terá acesso a todos os dados disponíveis.  Por outro lado, conforme recomendação do contador, os contabilistas precisarão ter sempre uma internet confiável em seus escritórios a fim de remeterem diariamente as informações requeridas pelos órgãos federais fiscalizadores e arrecadadores. Tonico Fontão admitiu que, no caso específico de seu escritório contábil, foi preciso levar funcionários para treinamentos especializados fora de São José do Rio Pardo, além de adquirir novos equipamentos e programas informatizados específicos.

 

Alterações

Um desses funcionários, Luis Gustavo Feltran, declarou que o eSocial altera a forma como as informações são enviadas aos órgãos federais. “Tomemos o registro de funcionários de uma empresa como exemplo. Podíamos antes retroagir esse registro dentro do mês sempre até o dia 1º, mas com o eSocial isso deixa de existir. Nós temos um prazo de 24 horas no máximo, antes desse funcionário começar a trabalhar na empresa, para estar fazendo este registro. Então isso requer a mudança do relacionamento com o cliente. Ou seja, é preciso um bom relacionamento com o cliente para receber essa informação, processá-la e enviá-la para o governo de forma rápida, segura e correta para evitar multas posteriores ao empregador”, exemplificou Gustavo.

Hoje, segundo ele, uma multa por falta de entrega de registro de empregados por parte de empresas optantes do Simples Nacional é de R$ 800 por funcionário e, para as empresas que englobam lucro presumido ou lucro real, essa multa pode chegar a R$ 3 mil. Os prestadores de serviço também terão que ter um banco de dados no escritório contábil, um cadastro do serviço prestado. Há prazos distintos para que todas as empresas adiram ao eSocial: até agosto foi o prazo para o envio do cadastro das empresas; agora em setembro, prazo para envio de dados dos funcionários; depois, outro prazo para envio de dados sobre a folha de pagamento.

A funcionária Carla Bocamino de Melo assegurou que o eSocial é um sistema prático, embora um pouco demorado por conta da demanda de cada empresa. Disse ainda que eventuais quedas da internet podem atrasar um pouco o trabalho, requerendo dos funcionários dos escritórios de contabilidade uma atenção especial. Carla garantiu que a receptividade das empresas ao eSocial tem sido boa e elas estão cooperando com o envio dos dados solicitados pelo escritório.

Carla, Gustavo e Tonico Fontão: governo quer todos os dados das empresas através do eSocial

 

 

BOX

Síntese das mudanças com o eSocial

 

Admissões (Início da Obrigatoriedade em 01/09/2018):

 

Desligamentos:

 

Folha de Pagamento

 

Alterações Cadastrais

 

Férias

 

Afastamentos

 

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

 

Contratação de Autônomo

 

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual

 

Contratação de Estagiários

 

Obrigatoriedade do PCMSO / PPRA / PPP/ LTCAT e Afins