Mudança principal, segundo o capitão Cláudio Capellari, é que agora até os portáteis terão avisos de placas nas estradas
O capitão Claudio Capellari, porta voz da Polícia Rodoviária Estadual, faz, nesta matéria, esclarecimentos importantes sobre a nova Resolução do CONTRAN (708/2020), que trouxe critérios mais técnicos e uma transparência maior no tocante ao controle de velocidade nas estradas brasileiras. Uma lei estadual aprovada em outubro estabelece um prazo de 90 dias para que os órgãos estaduais coloquem em seus sites, na internet, os lugares em que se encontram os radares, fixos e portáteis.
Como, porém, no estado de São Paulo essa legislação incide exclusivamente sobre o D.E.R., este, desde o último final de semana, já começou a disponibilizar para os motoristas os locais em que há radares controlando a velocidade dos veículos em solo paulista.
“Os radares móveis não existem mais, existem agora os fixos e os portáteis, que são os que estão regulamentados. Os radares móveis seriam os que ficam em carros oficiais em movimento para controle de velocidade e esses não existem mais. Agora, seja para o fixo, seja para o portátil, a norma é clara: eles não podem operar de forma escondida, ou seja, atrás de placas, de marquises ou qualquer outro cenário em que o usuário da rodovia não consiga visualizar o equipamento. Essa regra já está em vigor, ou seja, não se admite mais radares que não sejam ostensivos, visíveis aos usuários”, esclareceu o capitão.
Dentro das cidades também
Ele explicou ainda que a nova legislação do CONTRAN vale não apenas para as rodovias, mas para todo o território nacional, inclusive dentro das cidades. “Essa lei vale, sim, também para os perímetros urbanos e não somente para as rodovias”, confirmou o policial, lembrando que o acesso às informações sobre isso está no link www.der.sp.gov.br . Nele qualquer motorista pode localizar os pontos de fiscalização com radares, fixos ou portáteis, nos 22 mil quilômetros de rodovias e estradas no estado de São Paulo.
As fiscalizações, no entanto, não podem mais ser feitas por empresas terceirizadas pelo D.E.R. e sim por agentes de trânsito (funcionários públicos que atuam neste segmento) e/ou policiais militares é que podem fazer uso desses equipamentos.
Outro detalhe mencionado pelo capitão, que já vigorava para os radares fixos mas agora é válido também para os portáteis, é que é necessário um aviso prévio desse serviço de fiscalização mediante placas, colocadas em distâncias previstas na legislação: de 500 metros a 2 mil metros de distância, dependendo da rodovia ou estrada. Essa distância leva em conta o alcance visual dos radares que estejam sendo usados.