Gazeta Do Rio Pardo

Últimos dias para declarar o Imposto de Renda

Se você contratou empréstimo no último ano, saiba que ele também precisa ser informado   

O prazo final para declarar o Imposto de Renda é dia 31 de maio. Precisa fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. A multa para quem perder o prazo é 75% sobre o valor do imposto devido e pode, ainda, ser duplicada para 150%, caso comprovado fraude ou tentativa de ocultação de dados.

Em 2021 houve um aumento expressivo de empréstimos. Provavelmente um reflexo da situação econômica pela qual passa não só o país, como o mundo todo. Conforme dados do Banco Central, a oferta de crédito para as famílias brasileiras subiu 20,8% em 2021, contra 11,2% de 2020.

Só o que muitos não sabem ou não se atentam, é que é necessário declarar empréstimos no IR 2022.

Apesar de existir tributação, os empréstimos que tenham valor superior a R$ 5 mil, para quem tem renda tributável acima de R$ 28.559,70 e foi contratado ou quitado ao longo de 2021, deve ser declarado no Imposto de Renda 2022.

Porque declarar empréstimos no IR 2022?

É preciso declarar os empréstimos porque a Receita avalia a variação do patrimônio do contribuinte a cada ano. Ou seja, ela compara todos os pagamentos feitos com os rendimentos recebidos pela pessoa. Como os pagamentos de parcelas de uma dívida mudam o valor do patrimônio, é necessário informar os valores para justificar as diferenças.

Quais categorias de empréstimos devem ser declarados

Entram na declaração do imposto de renda, os empréstimos de diferentes categorias:

Consignado

Cheque especial

Cartão de crédito

Esses empréstimos são considerados sem garantia.

Já empréstimos como financiamento de veículo e financiamento de imóveis entram na categoria de empréstimos com garantia.

Sem garantia

Os empréstimos sem garantia são aqueles para serem informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código específico do credor.

Ao preencher, o contribuinte deve colocar informações sobre quem é o credor e se este é uma financeira ou um banco. Veja alguns códigos:

Banco: “11 – Estabelecimento bancário comercial”

Financeira: “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”

Credor: (empréstimo entre pessoas) código 13.

Com garantia

Financiamentos de imóveis e de veículos, o próprio bem que está sendo comprado pode ser a garantia do pagamento da dívida ao banco ou financeira. Estes tipos de empréstimo devem entrar na ficha “Bens e Direitos”.

Já declarei um empréstimo no ano anterior. Devo declarar novamente?

Os empréstimos declarados em 2020 que continuam ativos, deverão ter as parcelas que foram pagas em 2021 declaradas, além de ser informado o saldo do no final do último ano. Essas informações devem ser registradas no campo “Valor Pago em 2021”.

Já no caso dos empréstimos renegociados em 2021, é preciso verificar se o contrato anterior foi encerrado. Isso deve ser informado na coluna a ‘Discriminação’, dizendo que o empréstimo foi renegociado. No campo “Situação em 31.12.2020”, repita o valor informado na declaração de 2020 e preencha R$ 0,00 no campo “Situação em 31.12.2021”.

Lembrando que para a Receita Federal, um contrato anterior é considerado encerrado, quando a informação do total do empréstimo pago, estiver registrada em Valor Pago em 2021.

Como declarar empréstimos entre amigos e cheque especial

Caso tenha tomado emprestado mais de 5 mil reais emprestado de um amigo ou parente, é necessário declarar o valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. No campo “Discriminação”, informe o CPF da pessoa que emprestou o dinheiro.

Já no caso do cheque especial, se o valor utilizado também ultrapassou 5 mil reais, você precisará declarar como dívida, na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, na linha “11 – Estabelecimento bancário comercial”. Para quem empresta o dinheiro, este deve declarar os juros recebidos.

E se eu não declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Cada ano que passa, a Receita Federal fica mais rigorosa em relação ao Imposto de Renda e todo o processo de verificação de falhas e inconsistências nas declarações é feito eletronicamente. Por isso, se houver qualquer diferença de um ano para outro, é bem provável que você caia na malha fina. Então é necessário fazer a declaração com bastante atenção para não ter que fazer uma retificadora depois.

Sem contar que se tiver imposto devido, a punição será uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também existirá a cobrança de juros de mora, que equivale à variação da taxa Selic acumulada no período.

Então se você receber uma notificação no e-CAC e não fizer nada a respeito, será necessário prestar esclarecimentos. Se o erro for comprovado, terá que pagar multa de 75% sobre o imposto devido, com correção pela variação da Selic.

Como fazer em relação a tributação?

Quem concede um empréstimo para terceiros deve colocar a informação na ficha de “Bens e Direitos”. Já os juros recebidos, precisam ser informados na “Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior pelo Titular”.

O prazo para entregar a declaração vai até o dia 31 de maio. Está logo aí.

E fica um alerta, é muito comum recebermos por e-mail ou SMS no celular, links para checar pendências na Receita Federal, especialmente na declaração do Imposto de Renda. Essas mensagens parecem bem verdadeiras, com textos bem escritos e até logomarca do governo. Mas é preciso muito cuidado.

A Receita Federal garante que não envia nenhum link de acesso para os contribuintes. Todos os comunicados são feitos pela página oficial ou pelo aplicativo.