Na declaração de 2023, o contribuinte terá que amargar uma defasagem da tabela de oito anos, tendo em vista que a última correção aconteceu em 2015. Os percentuais de reajustes aplicados até 2015 já eram insuficientes para a reposição das perdas inflacionárias. Nessa época, o salário mínimo era fixado em R$ 788 para o ano.
Hoje, com o salário mínimo fixado em R$ 1.302, aqueles com renda acima de 1,5 salário, pela primeira vez, terão de pagar o imposto. Um levantamento do Sindifisco Nacional aponta que essa isenção em 1996 era para quem recebia até nove salários mínimos.
O presidente do Sindicato das Empresas Serviços Contábeis do Estado de SP, Carlos Alberto Baptistão, destaca que é uma questão preocupante a defasagem do valor desse teto de 148,1% em relação à inflação nos últimos 26 anos.
Ele observa, “o congelamento da tabela vem atingindo gradualmente as camadas mais baixas da população, que já não tem ganhos reais devido à inflação”, e ressalta que a progressividade da tabela não produz os efeitos desejados para o contribuinte de baixa renda, ou seja, quem ganha 2 ou 3 salários mínimos mensais.
Ainda de acordo com o sindicalista, a falta de reajuste da tabela progressiva conforme a inflação onera os contribuintes de baixa renda, ou seja, o pobre paga mais imposto que o rico, tornando um imposto regressivo. “É necessário tratar os desiguais na proporção de suas desigualdades e considerar a capacidade econômica da pessoa”, diz.
Segundo cálculos da Unafisco, se toda a defasagem fosse corrigida, pessoas que recebem até R$ 4.723,78 não pagariam o imposto.
Baptistão destaca que esse cenário afronta diversos dispositivos constitucionais, como a capacidade contributiva e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. “O governo vem aumentando gradualmente a sua arrecadação com o congelamento da tabela de IR, de forma confiscatória e regressiva, pois o contribuinte tem constantemente parte de sua renda retirada pela tributação”, destaca o líder setorial.
Receita alerta para risco de golpes
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano começou na última quarta, 15, e vai até 31 de maio. Durante o período, mensagens falsas, em que golpistas se passam pela Receita Federal e indicam links maliciosos, podem confundir o contribuinte.
Segundo a Receita, as mensagens falsas envolvendo o órgão estão sempre circulando – porém, no período de entrega do Imposto de Renda elas proliferam com mais alcance e velocidade. Por isso, é importante que o contribuinte esteja sempre atento: a Receita afirma que os alertas que envia por e-mail ou mensagem não possuem links de acesso.
Vindas por WhatsApp, SMS e, principalmente, por e-mail, as mensagens podem alegar que há pendências em declarações de anos anteriores, por exemplo, ou algum outro problema a ser regularizado pelo contribuinte. Outro tipo de mensagem comunica o pagamento de uma falsa restituição do IR. Geralmente, as mensagens pedem que o contribuinte acesse um link – e, ao clicar, o usuário pode ter seus dados roubados ou acabar instalando algum programa malicioso no computador, capaz de roubar dados pessoais e financeiros da máquina.
Nos e-mails, as mensagens fraudulentas muitas vezes usam indevidamente cópias das logomarcas da Receita Federal para passar uma impressão enganosa de veracidade.
Caso receba qualquer mensagem em nome da Receita.