Trabalho vem sendo feito pela educadora Fernanda Botezeli, com apoio da Guarda Municipal
Através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), a Secretaria de Assistência e Inclusão Social vem realizando a chamada busca ativa para a identificação de pessoas em situação de rua. O objetivo é traçar um perfil para diagnosticar a origem, se são usuários de drogas e álcool, se têm famílias, há quanto tempo estão nas ruas, além de outras questões.
O trabalho, que é feito pela educadora social Fernanda Botezeli, conta com apoio da Guarda Municipal na visitação aos locais e abordagens dos cidadãos. “A partir deste diagnóstico o município terá condições de determinar o melhor atendimento a estas pessoas”, explica a coordenadora do Creas, a psicóloga Natália Pinezi Mendonça.
Conforme comenta a secretária Maria Angela Dal Bello, o papel da Assistência Social não é simplesmente retirar estas pessoas das ruas mas também oferecer condições para que elas possam melhorar de vida, sair da situação de risco e vulnerabilidade social. “Para isso é preciso que se tenha um programa de atenção bem estruturado, em que todos os órgãos da rede SUAS – Sistema Único de Assistência Social – tenham sua responsabilidade e participação: saúde, segurança, educação, justiça. Cada um fazendo sua parte. A primeira etapa deste processo é justamente identificar estas pessoas e criar ações para atendê-las”, completa.
CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.
A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias. É unidade de oferta ainda do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.
Além de orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, no Creas também se oferece informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.
Em São José do Rio Pardo a unidade está instalada à Rua Della Torre nº 04, Centro. O atendimento ao público é das 7h00 às 16 horas, de segunda a sexta-feira. Outras informações pelo telefone (19) 3682-9337.
Foto Busca Ativa
Fernanda Botezeli, apoiada por guarda municipal, ouve moradores de rua na região da Matinha
Modelo de acolhimento
institucional é trocado
A Prefeitura está substituindo o modelo atual de contratação das entidades, que até então prestavam serviços de acolhimento institucional a crianças e adolescentes, por outro. Até então, a contratação era feita mediante convênio entre o município e as entidades interessadas.
A Secretaria Municipal de Assistência Social ficou de publicar o edital de chamamento público para entidades interessadas em prestar esses serviços, destinados à faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses. Segundo a Prefeitura, uma nova legislação estabelece a necessidade de chamamento público.
O chamamento também será realizado depois que o Educandário São José – entidade que até então prestava acolhimento – informou que em maio próximo deverá suspender o setor denominado Abrigo. Gazeta publicou, em sua edição anterior, entrevista com Maria do Socorro, do Educandário, informando as razões dessa decisão.
Maria Ângela Dal Bello, secretária da Promoção e Inclusão Social, lembra que em 2016 o Educandário São José alterou seu estatuto em relação ao acolhimento de adolescentes. “A legislação atual determina que este acolhimento tem de ser para crianças e adolescentes. Desta forma, infelizmente o Educandário deixou de se enquadrar no recebimento dos recursos”, comentou.
Que é o serviço
O acolhimento institucional é medida determinada pelo Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, em caráter provisório e excepcional, para abrigar crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou colocação em família substituta.