Gazeta Do Rio Pardo

Grávidas devem ser afastadas do trabalho presencial

Lei garante teletrabalho até o fim da pandemia, sem redução de salário

Na quinta-feira (13), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.151, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, que garante regime de teletrabalho às gestantes durante todo o período de pandemia. A norma garante que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para as gestantes deverá ocorrer sem redução de salário.

A colaboradora deverá ficar à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho ou trabalho remoto.

A lei foi originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC). De acordo com a Agência Senado, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto, argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.