Gazeta Do Rio Pardo

Casos de divórcio aumentam durante a pandemia

Priscila Fernandes Pires Sampaio, advogada especializada em Direito de Família e Sucessões - OAB/SP é 302.799

Segundo advogada, traição e desgaste no relacionamento são principais motivos

Assunto desconfortável para alguns, mas alvo de muitas dúvidas, o divórcio tem sido cada vez mais constante na vida dos casais. O número desse tipo de processo vem aumentando a cada ano, principalmente durante a pandemia. Dados do segundo semestre de 2020 comprovam isso. Os cartórios brasileiros registraram recorde no número de divórcios, com 43,8 mil processos, de acordo com informações e estatísticas do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). Segundo uma matéria publicada na revista Isto É Dinheiro, o número foi 15% maior em relação ao mesmo período de 2019.

Ainda, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) o número de divórcios no país cresceu 75% nos últimos cinco anos. Para esclarecer as principais dúvidas referentes ao processo de divórcio, Gazeta do Rio Pardo entrou em contato com Priscila Fernandes Pires Sampaio, advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, vice-diretora do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), do Núcleo Regional de São José do Rio Pardo e sócia diretora do escritório Pires Sampaio Sociedade Individual de Advocacia.

Qual a diferença entre o divórcio consensual e o litigioso?

Priscila: Divórcio Consensual, é quando o casal não tem conflitos e acordam entre si os termos do divórcio, ou seja, resolvem tudo de forma amigável. Esses termos poderão tratar sobre partilha de bens, guarda, convivência e pensão dos filhos menores ou incapazes, pensão entre os cônjuges, manutenção ou retirada do sobrenome do cônjuge, etc.

O litigioso, ao contrário do divórcio consensual, não é amigável. O casal não consegue entrar em um consenso. Nesse caso, há a interferência do juiz, que decidirá o processo de divórcio baseado no caso concreto e nas provas apresentadas, dentro do ordenamento jurídico.

Quero me divorciar. Qual o primeiro passo?

Priscila: Procurar um advogado de sua confiança.

Quais os documentos necessários para um divórcio? Como a pessoa deve prosseguir passo a passo?

Priscila: O advogado constituído será o responsável pela orientação dos documentos que deverão ser entregues para a realização do processo de divórcio. Basicamente, os documentos essenciais são: documentos pessoais, certidão de casamento, certidão de nascimento (filhos) e documentos que comprovem o patrimônio do casal.

Quem tem união estável, pode se divorciar? O processo é diferente?

Priscila: Quem vive/constitui uma união estável não se divorcia. O termo correto é dissolução de união estável, que poderá ser formalizada mediante uma escritura pública (realizada no Tabelionato de Notas), contrato particular ou processo judicial (se houver filhos menores ou incapazes e se for um processo litigioso). Importante ressaltar que o casal que opta pela união estável não altera o seu estado civil, ou seja, continua com o estado civil de solteiro.

Como é feita a divisão de bens?

Priscila: Dependerá do regime de bens escolhido à época do casamento. Por exemplo: se o casal, ao contrair o matrimônio, optar pelo regime da comunhão parcial de bens (regime mais usual), todos os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso, ou seja, comprados, serão divididos na proporção de 50% para cada um deles. Portanto, em cada divórcio será observada a sua peculiaridade. Aqui, ressalte-se a importância de uma assessoria jurídica especializada e de confiança.

No caso de um casal com filhos, quais os direitos?

Priscila: Havendo filhos menores, é assegurado o direito (tanto ao casal quanto aos filhos) a uma convivência saudável. Com relação à pensão alimentícia (seja dos filhos menores/incapazes ou ainda entre o casal), guarda e dias de convivência dos filhos, essas deverão ser analisadas diante do caso concreto. Cada família tem sua peculiaridade e deverá ser analisada com muito carinho, zelo e respeito.

Mesmo que o cônjuge não tenha filhos, tem direito a uma pensão?

Priscila: Dependerá do caso concreto. A pensão é analisada de acordo com o grau de capacidade financeira e necessidade de quem pagará e de quem a receberá. A questão é analisada mediante as provas apresentadas no processo e decididas em consonância com o ordenamento jurídico.

Caso a pessoa tenha sido traída, e quiser pedir o divórcio, ela pode abrir um processo baseado em danos morais?

Priscila: Em linhas gerais sim, mas dependerá da análise de provas dessa traição e as consequências trazidas. Cada processo judicial é único e deverá ser analisado com muita cautela pelo profissional escolhido, pois há desgaste emocional (principalmente processos que envolvam Direito de Família) e, ainda, poderá haver despesas/custas processuais.

Quem se divorcia, precisa necessariamente alterar o nome? Se a pessoa quiser fazer isso, como deve proceder?

Priscila: Não precisa alterar o nome, se não quiser. No entanto, caso haja interesse na alteração, ou seja, o retorno do nome anterior ao casamento, deverá requerer no momento do divórcio e, uma vez finalizado, deverá levar o respectivo documento (escritura pública ou ofício judicial) ao cartório de registro civil competente para a averbação da alteração do nome.

O divórcio tem algum custo?

Priscila: Depende. Se as partes fizerem jus à assistência judiciária gratuita (causas patrocinadas pela Defensoria Pública ou onde não houver Defensoria, patrocinadas por advogados inscritos no convênio com a OAB), não haverá nenhum custo.  Essa avaliação da assistência judiciária gratuita é feita diretamente na Defensoria Pública ou na OAB (nos locais em que não há Defensoria Pública), mediante análise de documentos, como declaração do imposto de renda, por exemplo.

Caso as partes não façam jus à assistência judiciária gratuita ou aos benefícios da justiça gratuita, terão custos que serão calculados dependendo de cada caso concreto.

Levando em consideração sua experiência como advogada, quais os maiores motivos relatados pelo casal para pedir a separação?

Priscila: Desgaste no relacionamento e traição. Curiosamente, durante a pandemia (com o confinamento), o número de divórcios aumentou de forma exorbitante.

Se o casal quiser voltar atrás, mesmo após concluído o processo, é possível?

Priscila: Uma vez concluído o processo de divórcio, o casal terá que se casar novamente, caso queiram retomar o estado civil de “casados”.