Gazeta Do Rio Pardo

Salário de comissionado passará por adequação

Salário de comissionado passará por adequação

Prefeitura enviará à Câmara projeto que adequará a lei municipal à lei estadual

 

Servidores municipais que exercem cargos comissionados ficaram alarmados nos últimos dias diante da possibilidade de perder a incorporação salarial após os anos previstos na lei municipal. O problema surgiu mediante notificação feita pelo Ministério Público Estadual à Prefeitura rio-pardense e gerou novo alarme, já que os servidores municipais enquadrados neste benefício podem perdê-lo.

Por conta disso, Gazeta procurou o advogado Márcio Curvelo Chaves, diretor administrativo da Prefeitura de São José do Rio Pardo, para esclarecer o assunto. Ele lembrou que a questão envolve um preceito da Constituição do Estado de São Paulo, que prevê que, em solo paulista, as incorporações salariais de servidores comissionados ocorrem na proporção de 1/10 por ano, desde que haja cinco anos de efetivo exercício do cargo.

Lembrou também que existe uma lei municipal que prevê essas incorporações de maneira diferente: 1/8 por ano e outro período divergente de anos no cargo. Assim, a Subprocuradoria do Ministério Público do Estado de São Paulo notificou a Prefeitura dizendo que a lei municipal “está desalinhada por simetria com a Constituição do Estado” e pediu providências.

Assunto estudado

Márcio disse ter estudado então o assunto junto ao departamento jurídico da Prefeitura, analisando casos semelhantes de outras cidades. Chegaram à seguinte conclusão:  propor à Câmara Municipal uma adequação à legislação municipal com a Constituição do Estado de São Paulo – isso será enviado já nesta próxima terça-feira, 21 de agosto, aos vereadores; os servidores municipais somente incorporarão benefício salarial na proporção de 1/10 por ano a partir de cinco anos de efetivo exercício do cargo.

“Feito isso, a questão suscitada pelo subprocurador estaria sanada”, acredita o diretor administrativo. “Uma questão de fundo que fica, e muitos servidores estão angustiados com isso, diz respeito às incorporações que já houveram. No nosso entendimento, todas essas incorporações foram feitas de acordo com a lei, de acordo com a sistemática vigente, não havendo qualquer ilegalidade nisso”.

Casos anteriores

Segundo ele, a partir do momento em que a indicação do subprocurador for atendida, “não vejo necessidade de rever casos pretéritos”. “Quem já incorporou, incorporou, não vai ser retirado e nesse momento nem se pensa nisso. A gente só busca atender a indicação do Ministério Público para que doravante o preceito da Constituição paulista esteja de acordo com a legislação municipal”.

Márcio disse que essa linha de raciocínio é que será levada ao subprocurador, assim como no site da Prefeitura e no facebook, para esclarecer a população e, em especial, os servidores municipais.

Márcio Curvelo Chaves, diretor administrativo: incorporações passadas seguiram a lei municipal

 

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Como foi que surgiu o problema

A Subprocuradoria Geral de Justiça e Competência Originária, do Ministério Público do Estado de São Paulo, instaurou processo administrativo para apurar eventual inconstitucionalidade do artigo 38 inciso II e do parágrafo único da Lei 2.712 de 16 de março de 2004. O dispositivo se refere a incorporação de vencimentos dos servidores públicos do município.

Segundo entende o Ministério Público, a lei estaria em desacordo com a Constituição do Estado de São Paulo, artigo 133, que só permitiria incorporação a servidores com mais de cinco anos de efetivo exercício, na proporção de um décimo da diferença por ano, até o limite de 10 anos.

No entender do Ministério Público a inconstitucionalidade residiria na não previsão de requisito temporal mínimo para incorporação de gratificação por servidor público. Se assim interpretado, vários servidores públicos do município poderiam perder incorporações salariais e sofrer redução em seus vencimentos.