Gazeta Do Rio Pardo

Queimadas: multa municipal pode chegar a R$11.266,00

(Imagem do Corpo de Bombeiros)

Valores serão revertidos para a Secretaria da Saúde utilizar no combate a doenças respiratórias

O vereador rio-pardense Rubens Lobato Pinheiro Neto, foi convidado pela rádio Difusora a participar do ‘Jornal do Meio Dia’, para falar sobre o projeto de lei 23/2017, de sua autoria, que foi sancionado pelo prefeito em 2018, e se tornou a lei 5119/18. Essa lei diz respeito a penalização para pessoas que provocam queimadas no município, em qualquer área. Segundo o Corpo de Bombeiros da cidade, do dia 1º de junho a 30 de agosto deste ano, aconteceram 102 incêndios no município.

Lei das queimadas


Projeto de lei é de autoria do vereador Rubens Lobato Pinheiro Neto

 “A Câmara Municipal conversou bastante sobre essa situação, foi um debate longo entre os vereadores, todos comentando alguns requerimentos e reivindicações que foram feitas, tanto para o executivo como para outras corporações para verificar a dimensão desse problema das queimadas no município esse ano. Está sendo bastante complicado, tanto pelas queimadas quanto pela pandemia. O uso das máscaras já impede que tenhamos uma respiração 100%, com as queimadas, fica ainda pior. Principalmente para as pessoas que já têm doenças respiratórias”, comenta o vereador.

“O enfoque é combater os infratores, essas pessoas que cometem esse tipo de crime, que causam essa maldade, tanto para o meio ambiente, como para as pessoas. Infelizmente algumas pessoas só aprendem quando dói no bolso. É isso que debatemos na Câmara Municipal na última terça-feira”, prosseguiu. “Nós encaminhamos algumas indicações para formalizar o pedido ao Corpo de Bombeiros, para que eles pudessem ter um tempo de resposta. A lei municipal vai dar um reforço grande para o Corpo de Bombeiros e para a população”.

“No final de 2017 e início de 2018, tivemos uma situação complicada de queimadas na cidade. Preocupado com isso, comecei a estudar um pouco as situações relacionadas as leis municipais de todas as cidades próximas a nós e até de outros estados. Encontrei alguns projetos de lei interessantes e congreguei tudo o que era interessante e bom, e elaborei um projeto de lei, que foi o 23/2017. Houve aprovação por parte da Câmara e sanção do prefeito em 2018, passando então a ter essa lei, que chamamos de lei das queimadas, que é a 5.119 de 2018”, recordou.

Denúncias

 “Essa lei trata justamente da punição e de como o cidadão pode fazer uma averiguação dessa situação de queimadas e tudo mais. É realmente complicado saber quem foi o responsável por determinada queimada, quando você passa pelo local e já está acontecendo. Pelo projeto de lei, qualquer meio de prova, seja um vídeo, uma foto, uma testemunha, é válido para fazer que o infrator seja penalizado. Abarcamos muitas opções para que o próprio cidadão seja um fiscal. Óbvio que terão as autoridades que receberão essas denúncias, mas todas as pessoas podem, com um simples celular, fazer as denúncias com fotos ou vídeos”, disse.

“As denúncias deverão ser encaminhadas ao setor de Fiscalização da Prefeitura, onde as infrações serão feitas, e será aberto também o direito de defesa da pessoa acusada. Lembrando que o cidadão que eventualmente for denunciado terá 15 dias para se defender. É preciso realmente provar que o acusado ateou fogo. O setor de fiscalização, junto com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Obras, e Secretaria da Saúde, vão apurar, e com base nisso, tomar a decisão se o fato realmente é punível ou não”, destacou.

Punição

“Atear fogo já é um crime ambiental. Na esfera penal já existe essa situação e por isso nem incluímos obviamente essa questão, até porque o vereador não pode criar uma lei que infrinja ou mesmo aumente, ou reduza, uma penalidade que já existe em lei federal. Por conta disso, não utilizamos de modo algum, a área penal. Usamos a área administrativa que é justamente a questão das multas”, explicou Rubens.

“A lei municipal prevê que quem coloca fogo em mata verde, mata seca, ou mesmo área de preservação permanente, vai ter uma multa de 100 UFM (Unidade Fiscal do Município), mais ou menos R$11.266,00. É um valor elevado justamente porque essas queimadas são as de maiores proporções”, afirmou. “As queimadas para quem coloca fogo como método de limpeza, para cultura de nova plantação, como de cana, entre outras, também é punível por 50 UFM, que é igual ao valor de R$5.633,00”.

“Para quem coloca fogo em lixo doméstico, como borracha, pneus, madeira, a multa fica em torno de 10 UFM, o que dá mais ou menos R$1.126,60. Apesar da nossa cidade não ter esse problema, colocamos na lei também uma multa para quem vende, solta ou fabrica balões. Incluímos na legislação para que ela abarque o maior número de situações possível. O valor da autuação é de R$1.126,60”, completou.

“Essa lei acaba pegando todo tipo de queimada, e a punição é justamente a multa, que é o que vai doer no bolso. A ideia que eu tive é para as pessoas que cometem esse tipo de ato e não aprendem com uma conscientização, acabem sendo punidas pela multa. Esses valores serão revertidos para campanhas de conscientização e para a Secretaria da Saúde, através do combate a doenças respiratórias causadas pelas queimadas”, encerrou Rubens Pinheiro.

Em 60 dias, queimadas aumentam 30% no município em relação a 2019

De 1º de junho a 30 de agosto deste ano aconteceram 102 incêndios no município, sendo que dois deles foram de grandes proporções: um no Morro do Cristo, alcançando uma área de 70 alqueires, e outro na região da Cachoeira dos Nasser, que afetou cerca de 170 alqueires. Segundo o Corpo de Bombeiros, houve um aumento de 30% nas ocorrências de queimadas em São José do Rio Pardo e região, em comparação com o mesmo período de 2019, que registrou 73 focos de incêndio.

“Tanto na Cachoeira dos Nasser quanto no Morro do Cristo foram incêndios difíceis de controlar, quer pela posição geográfica, quer pela mata. É difícil o combate por terra, que é manual, ou por mecanização, que é feito com as viaturas e um trator. Até mesmo uso de uma aeronave é complicado nesse tipo de situação”, afirmou o cabo Henrique, do Corpo de Bombeiros em São José do Rio Pardo.

Ele lembrou uma vez mais que provocar incêndio é crime previsto no artigo 41 da legislação ambiental, que pode resultar em pena de 2 a 4 anos de reclusão aos autores. “O melhor, mesmo, é prevenir e evitar incêndios de quaisquer espécie e é por isso que estamos torcendo para que a mudança de estação, que está próxima, traga também de volta as chuvas”, concluiu o cabo Henrique.