Gazeta Do Rio Pardo

Prefeitura prepara defesa para evitar que servidores tenham novas perdas salariais

Prefeitura prepara defesa para evitar que servidores tenham novas perdas salariais
 

MP contesta constitucionalidade da lei sobre incorporação salarial dos servidores

A Subprocuradoria Geral de Justiça e Competência Originária, do Ministério Público do Estado de São Paulo, instaurou processo administrativo para apurar eventual inconstitucionalidade do artigo 38 inciso II e do parágrafo único da Lei 2.712 de 16 de março de 2004. O dispositivo se refere a incorporação de vencimentos dos servidores públicos do município.
Segundo entende o Ministério Público, a lei estaria em desacordo com a Constituição do Estado de São Paulo, artigo 133, que só permitiria incorporação a servidores com mais de cinco anos de efetivo exercício, na proporção de um décimo da diferença por ano, até o limite de 10 anos.
No entender do Ministério Público a inconstitucionalidade reside na falta de requisito temporal mínimo para incorporação de gratificação por servidor público. Se prevalecer esta interpretação, vários servidores públicos do município poderiam perder incorporações salariais e sofrer redução em seus vencimentos.
O prefeito Ernani Vasconcellos determinou ao Departamento Jurídico e ao Diretoria Administrativa que não economizem esforços para defender a constitucionalidade do dispositivo ou que encontrem uma alternativa jurídica para equilibrar o interesse público, o entendimento do Ministério Público e o interesse dos servidores públicos municipais.
A representação será analisada durante o final de semana, para que na próxima semana já se inicie a defesa necessária, solicitada pelo gabinete.
“Não podemos deixar que os funcionários sofram mais uma perda. Já orientamos nossa procuradoria jurídica e a área administrativa para buscar meios de defender os interesses dos servidores”, comentou Ernani.