MP contesta constitucionalidade da lei sobre incorporação salarial dos servidores
A Subprocuradoria Geral de Justiça e Competência Originária, do Ministério Público do Estado de São Paulo, instaurou processo administrativo para apurar eventual inconstitucionalidade do artigo 38 inciso II e do parágrafo único da Lei 2.712 de 16 de março de 2004. O dispositivo se refere a incorporação de vencimentos dos servidores públicos do município.
Segundo entende o Ministério Público, a lei estaria em desacordo com a Constituição do Estado de São Paulo, artigo 133, que só permitiria incorporação a servidores com mais de cinco anos de efetivo exercício, na proporção de um décimo da diferença por ano, até o limite de 10 anos.
No entender do Ministério Público a inconstitucionalidade reside na falta de requisito temporal mínimo para incorporação de gratificação por servidor público. Se prevalecer esta interpretação, vários servidores públicos do município poderiam perder incorporações salariais e sofrer redução em seus vencimentos.
O prefeito Ernani Vasconcellos determinou ao Departamento Jurídico e ao Diretoria Administrativa que não economizem esforços para defender a constitucionalidade do dispositivo ou que encontrem uma alternativa jurídica para equilibrar o interesse público, o entendimento do Ministério Público e o interesse dos servidores públicos municipais.
A representação será analisada durante o final de semana, para que na próxima semana já se inicie a defesa necessária, solicitada pelo gabinete.
“Não podemos deixar que os funcionários sofram mais uma perda. Já orientamos nossa procuradoria jurídica e a área administrativa para buscar meios de defender os interesses dos servidores”, comentou Ernani.