Após o caso repercutir, Prefeitura diz que determinou a suspensão do benefício aos secretários
Está na Constituição Federal – artigo 39, § 4º: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Este entendimento, entretanto, não parece ter sido observado pela Prefeitura de São José do Rio Pardo que, desde fevereiro, vem pagando tíquete alimentação para os servidores nomeados para os cargos de secretários municipais.
A decisão da Prefeitura também contraria a Lei Complementar Federal 173/2020, em cujo artigo 8º, VI, proíbe expressamente a criação ou majoração de auxílios, “vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade”.
Repercussão
A questão ganhou destaque nesta semana quando levantada pelo vereador Henrique Torres, na última terça-feira (17), na sessão da Câmara. Ele relatou que recebeu denúncia sobre o assunto, foi verificar e o setor de Recursos Humanos da Prefeitura confirmou os pagamentos.
De acordo com o vereador, isso tem ocorrido com base em parecer jurídico, ao qual ele não teve acesso mas deixou protocolado o pedido.
“Estamos passando pela situação da pandemia, muita gente ficando sem o tíquete e os secretários, que já têm um salário gordo, recebendo o tíquete, contrariando uma lei federal”, disse.
“Eu também fico bastante espantado, porque é uma questão pacificada. Nem prefeito, nem vice, nem vereadores, nem secretários podem receber”, disse o presidente da Câmara, Rafael Kocian, dando continuidade à abordagem.
Ele destacou que o assunto já foi debatido pelos vereadores em épocas anteriores. “Se estiver equivocado vai ter que devolver aos cofres públicos”, continuou Kocian.
Na mesma sessão, Henrique apresentou o requerimento nº 364 em que solicita informações acerca do caso. Pediu para que seja disponibilizada lista com o nome dos servidores que recebem o benefício.
O que diz a Prefeitura
A redação encaminhou solicitação de informações à Prefeitura, perguntando: se administração sabia que estes pagamentos não eram realizados em gestões anteriores; desde quando estes pagamentos estão sendo realizados; se houve pedido dos secretários para a efetivação dos pagamentos ou foi por ordem do prefeito; e em que se baseou a administração para proceder os pagamentos, contrariando a Constituição Federal (Artigo 39, §4º)?
Na tarde desta sexta-feira, a Prefeitura retornou dizendo que “A administração atual tomou conhecimento de que secretário(a)s da gestão anterior haviam ingressado com ação judicial reivindicando pagamento de benefícios concedidos por meios legais. Não tomou conhecimento especificamente sobre quais desses benefícios foram reconhecidos em 1ª instância judicial como devidos a esse(s) ex-secretário(a)s”.
De acordo com a administração, os pagamentos acontecem “com base jurídica de um antigo procurador da Prefeitura Municipal, o advogado Ricardo Augusto Possebon, desde fevereiro de 2021”.
E explicou também que a concessão do tíquete se deu a partir do pedido de um servidor. “Sim, houve o pedido de um diretor que foi encaminhado para a procuradoria municipal que deu parecer positivo ao pagamento”.
Em relação ao embasamento para proceder os pagamentos, contrariando a Constituição Federal (Artigo 39, §4º), a Prefeitura disse: “Segundo parecer jurídico, objeto: direitos dos secretários municipais, do antigo procurador da prefeitura municipal, Ricardo Augusto Possebon, que concluiu em 28 de janeiro de 2021: É juridicamente possível a instituição, pois existe previsão legal constantes das Leis Municipais Nº 2.633/2003 e 2717/2004 para o pagamento aos Secretários Municipais de São José do Rio Pardo, das seguintes verbas: Tíquete Alimentação – art.45 – Lei nº2.712/2004; Décimo terceiro salário – art. 52 – Lei nº 2.712/2004 Adicional de férias – art.2.712/2004 Férias – art.71 – Lei nº 2.712/2004”
Por fim, a administração informou que “tomando conhecimento dos pagamentos que foram realizados com base no parecer jurídico, o prefeito determinou a suspensão imediata e consultou órgão de assessoria externo para verificação de legalidade. Caso o pagamento seja considerado ilegal o prefeito determinará devolução imediata dos valores pagos”.
Desconhece ações
Consultado sobre o assunto, o ex-secretário municipal de Gestão, Fernando Pinheiro Passos, que ocupou o cargo até o final do ano, disse desconhecer que ex-secretários da gestão anterior tenham ingressado em juízo pleiteando o benefício.
“Quando a gente assume esses cargos, já sabe que não tem esses benefícios. Não se trata de salário, é subsídio, e nunca se pagou”, disse Passos.