Gazeta Do Rio Pardo

Prefeitura demite motorista do carro oficial envolvido em acidente

Testemunhas afirmaram que o Omega estava em velocidade incompatível para as condições da pista

Caso aconteceu há dez anos, quando uma colisão frontal próximo o pedágio matou duas pessoas

De acordo com a Portaria nº 17.215, de 23 de março de 22, o ex-motorista do gabinete da Prefeitura, envolvido no acidente que vitimou duas pessoas em 9 de dezembro de 2011, na SP-350, foi demitido.

Segundo o documento, veiculado na edição desta sexta-feira, do Diário Oficial do Município, o servidor violou as normas constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Pardo (Lei nº 2.712/2004), notadamente o inciso XIII do artigo 105, que trata da negligência.

A demissão é o desfecho do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado em 16 de dezembro de 2011, o qual concluiu pela penalidade máxima ao funcionário, neste caso o seu desligamento do quadro de pessoal.

O caso

Conforme relembrado pela Gazeta do Rio Pardo, na edição de 26 de fevereiro último, a colisão frontal do veículo Ômega conduzido pelo servidor, vitimou Mário Célio da Silva (39 anos de idade) e Marcos Vinícius Antonio Bernardes (21 anos), próximo ao pedágio de Itobi, na SP-350.

De acordo com as informações da época, o Omega estava com destino a Araras. Chovia naquele horário e o veículo colidiu com um Fiat Weekend, onde viajavam as vítimas com destino ao Sul de Minas.

De acordo com o processo, testemunhas afirmaram que o Omega estava em velocidade incompatível para as condições da pista, mais veloz que outros veículos na mesma estrada.

Indenização

Na esfera cível, a familiares das vítimas entraram na justiça exigindo responsabilização do motorista e do município, com uma ação de reparação de danos materiais e morais.

A Prefeitura respondeu de forma solidária e a justiça condenou a Fazenda Pública e o motorista a indenizarem as famílias no valor total de R$ 2.678.645,62 a serem corrigidos.

A primeira decisão do caso ocorrei em 2017. Houve apelação e, em 2019, o recurso foi negado. Esgotadas as possibilidades de defesa, a decisão transitou em julgado no final de agosto de 2021 e a justiça encaminhou a cobrança no início de fevereiro.