Gazeta Do Rio Pardo

Prazo para declaração do IR termina hoje

Antônio Fernando Nogueira Fontão, é contador e delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

Aposentados com renda superior a R$28.559,70 anual, precisam declarar

Segunda-feira (31), é o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda. Com a proximidade da data limite, muitas pessoas ainda têm dúvidas relacionadas ao IR. Para sanar as principais questões sobre o assunto, a Rádio Difusora e Gazeta do Rio Pardo entrevistaram Antônio Fernando Nogueira Fontão – Tonico Fontão, que é contador, e delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Quem precisa declarar o IR? Quais rendimentos entram no cálculo?

Tonico: Existem vários itens que obrigam a pessoa a fazer o Imposto de Renda. Quem trabalha como funcionário de uma empresa, como sócio, aposentados e pensionistas, pessoas que recebem aluguéis e que tem atividades rurais, devem declarar. O valor que obriga a entrega do Imposto de Renda, é R$ 28.559,70. Pessoas que recebem a partir desse valor devem fazer o IR. Existem também outros itens, como rendimentos isentos não tributáveis, exclusivamente superiores a R$ 40 mil. Por exemplo, se a pessoa recebe uma doação ou uma herança, acima desse valor, deve fazer a entrega obrigatoriamente. Em caso de alienação de bens e direitos, também é válido, se a pessoa vendeu algum bem, recebeu lucro, então precisa fazer a declaração e passar essa informação. Quem faz aplicações financeiras, ou tem bens com o valor que ultrapasse R$ 300 mil no ano, é necessário declarar IR, mesmo que a pessoa não tenha renda nesse período. Estrangeiros residentes no Brasil que se encaixam nessas situações, também devem declarar.

Para as atividades rurais que geram um valor superior ao faturamento de R$ 142.798,50, existe a obrigatoriedade do IR.

Quem recebeu o auxílio emergencial precisa declarar?

Tonico: Se a renda foi superior a R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado e a pessoa foi beneficiada com o Auxílio Emergencial, precisa declarar o IR e devolver os valores recebidos.

Quais dependentes podem ser incluídos na declaração?

Tonico: Filhos com idade de até 21 anos, ou 24, se estiver cursando uma universidade, esposa ou marido que não tem renda, pais que também não possuem uma renda e dependem da ajuda dos filhos estão inclusos, mas nesse caso, pode ser declarado somente por um filho.

Qual o limite para despesa médica?

Tonico: Se tiver a comprovação com nota fiscal ou recibo de despesas médicas, seja com dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, médicos, não tem limite para declarar, é abatido automaticamente na base de cálculo do imposto.

Aposentados precisam declarar?

Tonico: Sim. Aposentados com renda superior a R$ 28.559,70, precisam entregar o IR.

Qual a diferença entre declaração simples e completa?

Essa diferença é em relação ao abatimento sobre os rendimentos tributáveis (salários, pensões, aluguel, entre outros). Na simplificada, o desconto é de 20%, limitado a no máximo R$ 13.916,36. Já na completa não há limite – o contribuinte deve informar gastos passíveis de dedução para apurar o abatimento.

O contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual?

Tonico: Se ele teve renda superior a R$ 28.559,70 ou distribuição do lucro da empresa que também ultrapassou R$ 40 mil, é obrigado a entregar o Imposto de Renda. Se ele não se enquadrar nos aspectos que enumerei, e o pró-labore dele for inferior ao valor citado acima, e não teve essa distribuição de lucro, ele não precisa fazer a declaração.

Quais gastos abatem o IR?

Tonico: Plano de Saúde, despesas médicas, odontológicas e com dependentes abatem o IR. Gastos com Educação também podem ser abatidos, porém com um limite de gasto de R$ 3.500,00 que será abatido na base de cálculo.

Quais documentos preciso ter para fazer a declaração?

Tonico: Informes de rendimento do trabalho para quem é assalariado, ou de pró-labore da empresa, de pensão alimentícia ou de aposentadoria, informes bancários e de bens.

Quem paga aluguel pode abater no imposto?

Tonico: Não. E quem recebe o aluguel tem que declarar porque é uma renda tributária.

Quais são as consequências para quem deixa de declarar?

Tonico: Nesse caso, a pessoa deverá pagar uma multa de R$ 165,74. Mas esse é o valor mínimo, tudo depende da renda do cidadão.  

Como saber se terei restituições e como recebe-las?

Tonico: Quando é feita a entrega do Imposto de Renda, optando pelo completo ou simplificado, na hora é verificado se deu o imposto devido ou se há o que restituir. Automaticamente na entrega a pessoa já fica sabendo essa informação.