E o Orçamento 2020 da administração municipal recebe 50 emendas dos vereadores
O Projeto de Lei nº 118, do Executivo, que tramitava na Câmara desde o final de junho e que “Institui o Plano Diretor de Acessibilidade de São José do Rio Pardo”, foi aprovado esta semana pelos vereadores, em discussão única, com 9 emendas. O projeto volta agora ao prefeito, que pode sancionar o texto aprovado com as emendas, vetar algumas ou mesmo vetar todas, caso queira.
As emendas apresentadas pelos vereadores, entre outras sugestões, acrescentaram um novo capítulo ao projeto original (para instituir as condições de acessibilidade no transporte público municipal); incluíram a obrigatoriedade de banheiros familiares e fraldários em alguns locais; acrescentaram novos representantes à Comissão Permanente de Acessibilidade e Mobilidade; inseriram ações educativas para conscientização da acessibilidade.
Orçamento 2020
Em relação ao Orçamento 2020 elaborado pela administração municipal e que tramita na Câmara há um bom tempo, os vereadores apresentaram nada menos que 50 emendas ao projeto original (Projeto de Lei nº 156, de 27 de setembro de 2019, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020”.)
Por serem muitas as emendas, a votação a elas (nominal) foi feita em bloco pelos vereadores e a aprovação foi por unanimidade, mas em primeira discussão. Há mais uma reunião ordinária na terça-feira, dia 10, a última de 2019, e também há a possibilidade de o prefeito convocar os vereadores para alguma reunião extraordinária, para a aprovação definitiva ao projeto.
Divulgação das multas
Como o jornal divulgou na edição anterior, a Câmara elaborou o projeto de lei número 34, de 26 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre a divulgação de informações referentes à aplicação de recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de São José do Rio Pardo, e dá outras providências”. O projeto foi aprovado por unanimidade em discussão única.
Requerimentos
Os requerimentos endereçados à Prefeitura pelos vereadores esta semana foram os seguintes:
– encaminhamento de projetos para obtenção de recursos junto ao Financiamento à Infraestrutura e Saneamento (FINISA);
– previsão para realização de operação tapa-buracos na Rua Oswaldo Tempesta;
– sindicâncias abertas entre os anos de 2017 e 2019;
– cumprimento da Lei Municipal nº 5135, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de certidão negativa de atendimento na rede pública e privada de saúde de São José do Rio Pardo, e dá outras providências”;
– manutenção em estrada de acesso a diversas chácaras de recreio e fazendas, após a Empresa Nestlé;
– urnas funerárias expostas no Cemitério Municipal, reiterando os termos do Requerimento nº 1035/2019;
– previsão para realização de recapeamento ou tapa-buracos na Rua Walter Braguetta;
– previsão de convocação de servidores aprovados em processo seletivo para compor a equipe do ESF São José;
– a possibilidade de implantar uma Casa dos Conselhos no prédio onde anteriormente funcionava o Setor de Transporte Escolar;
– a indicação nº 96/2019, que sugeriu a realização de estudos para implantação de sentido único em trecho da Rua Carlos Botelho.
‘Dezembro Verde’ pela causa animal
A Câmara Municipal aderiu à campanha nacional “Dezembro Verde – Não ao abandono de animais”, iluminando com a cor verde o prédio que a abriga. Em nota distribuída à imprensa, o Legislativo Municipal informa que a escolha do mês dezembro ocorre porque é o período em que cresce o número de abandonos em relação à média anual, por ser de férias e festas de fim de ano, quando as famílias viajam e optam por rejeitá-los.
“Um balanço realizado no ano passado (2018)”, continua a nota, “estimava que no Brasil havia cerca de 30 milhões de pets abandonados, sendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães, o que compreende a quase 4% dos cães abandonados no mundo. Outros fatores que motivam o abandono de animais são as ninhadas inesperadas, animais de grande porte para espaços pequenos, alteração do nível econômico ou desemprego do tutor, mudança de endereço, perda de interesse ou comportamento problemático do animal, alergia de algum membro da família, nascimento de um filho, internação ou morte do dono ou cuidador, entre outros”.
“Abandonar animais, porém, é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes. O artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo e a punição é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal. Já a Lei Estadual 16.308/16 prevê proibição da guarda do animal e de outros para aquele que maltratar animais domésticos, e só após 5 anos, a contar da data da violência, o agressor terá o direito à guarda novamente. O prazo é reiniciado se o indivíduo for reincidente”.