Lei aprovada nesta semana estabelece punições administrativas com valores a partir de R$ 463,50
Manter animal doméstico confinado sem abrigo para sol ou chuva, em ambiente sem limpeza ou falta de espaço; prender por correntes que prejudiquem ou causem enforcadura, além de deixar o animal sem alimentação, bem como agredir ou provocar a morte do bicho vai ficar caro em São José do Rio Pardo.
Foi aprovado pela Câmara na última terça-feira (5), projeto de lei do vereador Toco Quessada, que estipula pesadas multas a quem maltratar animais domésticos ou domesticados.
De acordo com a lei aprovada, as infrações serão classificadas como leves, graves ou gravíssimas e preveem multas administrativas que podem variar de R$ 463,50 a até 309 mil reais. Os valores são estabelecidos com base na Unidade Fiscal do Município.
Para infração leve, o valor previsto é de 03 a 28 UFMs; infração grave: de 29 a 275 UFMs e infração gravíssima: de 276 a 2000 UFMs. Cada UFM vale hoje R$ 154,50.
Além da multa administrativa a ser aplicada no âmbito municipal, vale destacar que maltratar animais é crime, cuja pena de reclusão varia de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, conforme a Lei Sansão (Lei 14.064/20).
Com a mesma temática da causa animal, outro projeto do vereador Toco Quessada passa a regular a distribuição de alimentos aos animais de rua, proibindo a colocação de comida somente àqueles que representarem perigo aos transeuntes, por comportamento agressivo, portadores de doenças ou vítimas de atropelamentos ou violência – os quais devem receber atenção e cuidados por parte do Centro de Controle de Zoonoses.