Gazeta Do Rio Pardo

Justiça manda Prefeitura barrar atendimento dos profissionais de educação física

Decisão destaca que o sistema hospitalar do município está em colapso

Em decisão proferida na quinta-feira, 8 de abril, o juiz, Sansão Ferreira Barreto, acolheu pedido do Ministério Público e deferiu liminar que suspende parte do decreto municipal nº 6539/2021, sobretudo o artigo 6º, onde o município estabeleceu que os profissionais de Educação Física poderiam prestar atendimento individualizado no município.

A questão foi demandada pela promotora, Dra. Júlia Alves Camargo Butzer, no Processo Digital nº: 1000782-79.2021.8.26.0575.

Na decisão, o juiz destaca que “a flexibilização das regras impostas pelo Estado de São Paulo no combate à Pandemia do Covid-19 por parte dos Municípios só é permitida nas fases laranja, amarela e verde, conforme se depreende do “Plano São Paulo”, e, ainda assim, mediante a observância ao plano regional e de adesão a protocolos de testagem, com análise epidemiológica concreta da evolução da pandemia e capacidade de absorção dos casos pelo sistema de saúde”.

Ele observou ainda a questão da ocupação hospitalar, considerando haver colapso, o que inviabiliza a flexibilização. “(…) o sistema hospitalar do Município de São José do Rio Pardo está em colapso, conforme se depreende do Boletim Informativo encartado à fl. 90 da presente demanda, não havendo espaço para a inserção no rol de atividades essenciais a realização dos serviços prestados por profissionais de educação física, ainda que de forma individualizada”.

Ao término do despacho, o juiz estabelece que o município deve seguir as determinações constantes nos decretos estaduais sobre o combate à pandemia, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.