Após decisão que incorpora 6,23% aos vencimentos, PL é encaminhado à Câmara
A Prefeitura de São José do Rio Pardo encaminhou à Câmara, na última quarta-feira (14), o projeto de lei nº 174, pelo qual concede a segunda etapa do acordo para o reajuste no piso salarial dos professores da rede municipal. A categoria esperava pelo pagamento desde julho, mas alegando período eleitoral, a Prefeitura não pagou.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito diz que pediu parecer à Conam para evitar problemas legais, em reajustar salários no período eleitoral. “O entendimento, mais uma vez, foi pela cautela em se conceder reajustes aos servidores no curso do período eleitoral, tendo em vista decisões do Tribunal Superior Eleitoral que vêm estendendo tais vedações legais também para os entes federados não abrangidos pela circunscrição do pleito”, diz o texto.
Contudo, de acordo com a mensagem, já havia o compromisso do pagamento por etapas e, além disso, o Tribunal de Contas apontava que o índice de aplicação na Educação estava abaixo da exigência legal.
Outro fator para o encaminhamento do projeto foi que transitou em julgado acórdão determinando a concessão de índices não aplicados em 2015 e 2016, que somam os 6,23%. A ação foi impetrada por um grupo de professoras e como não pode haver distinção de valores para a mesma categoria, a Prefeitura apresentou a proposta de fixar em R$ 18,32 a hora/aula, que ainda não atinge o piso nacional do magistério.
Ainda pelo projeto, o vencimento básico dos cargos de Coordenador Pedagógico, Coordenador de Creche I (que têm jornada de 40 horas/semanais) e ainda de Diretor de Escola (contratados por exigência do TAC do esgoto) passa a ser R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).
Mais ação
Diante da causa ganha pela aplicação dos 6,23%, o grupo de professoras poderá recorrer novamente à Justiça para que este percentual seja incorporado retroativamente aos últimos 5 anos, como prevê a lei.
A questão não parece de toda resolvida porque este percentual não faz parte do piso que está sendo reajustado, mas de perdas salariais não incorporadas nos anos de 2015 e 2016.
Já as professoras atuais, beneficiadas pelo reajuste da hora/aula, também poderão recorrer à justiça para que o percentual seja pago retroativamente desde janeiro, e não somente a julho, conforme estabelecido pela Prefeitura.