Gazeta Do Rio Pardo

Justiça condena Democrata a pagar R$ 25 mil por danos morais

Márcio Curvelo Chaves, editor do jornal Democrata

Jornal, proprietário e editor devem indenizar Silvio Torres por mentiras veiculadas

Em sentença publicada no dia 7 de maio, o juiz Wyldensor Martins Soares, da Primeira Vara local, condenou o jornal Democrata, o proprietário Carlos Ferrucio Ristori e o editor Márcio Curvelo Chaves ao pagamento de indenização por danos morais a Silvio França Torres. O valor total da indenização é de R$ 25 mil, dos quais R$ 15 mil caberão ao Democrata e R$ 5 mil para cada um dos demais réus.

A decisão em primeira instância é resultado de uma ação cível movida por Silvio Torres em razão de publicações feitas no Democrata durante o processo eleitoral do ano passado, quando era candidato ao cargo de prefeito municipal. Entre outras publicações de conteúdo ofensivo, o jornal afirmou que Silvio Torres teria deixado de informar à Justiça Eleitoral um terreno fruto de usucapião, como na manchete “Candidatos omitem bens da Justiça Eleitoral”.

Na decisão, o juiz Wyldensor Martins Soares menciona que “ataques à honra não estão agasalhados pelo direito à liberdade de expressão comunicativa”. Em outro trecho, menciona: “Também conhecidas como ‘desinformações’, as ‘fake news’ são notícias e informações falsas ou inexatas, cuja publicação gera prejuízos efetivos ou potenciais a valores e direitos protegidos pelo sistema jurídico. São produzidas e difundidas sob a aparência de notícias verdadeiras”.

Democrata mentiu

Ainda, ficou provado que Democrata mentiu ao fazer tal afirmação. “Os réus conferiram conotação sensacionalista ao fato político, pois o imóvel objeto da aquisição originária pela usucapião, cuja ação tramitou regularmente perante o Poder Judiciário local, foi devidamente declarado na RRC”, diz o documento.

Em outro trecho, o juiz de Direito menciona o editor do jornal Márcio Curvelo Chaves que, “além de editor exerceu a advocacia e outras funções. Reunia plenas condições para afastar o equívoco agindo com um pouco mais de cautela”.

Prejuízos ao candidato

Na sentença local, foram observados pela Justiça os prejuízos causados ao então candidato Silvio Torres pelo Democrata e seu editor. “Ao agitar a matéria inverídica, o réu e o Jornal sob sua responsabilidade incutiram no eleitorado, de maneira precipitada e sem qualquer confirmação de irregularidade pelos órgãos competentes, a possibilidade de que o autor Silvio Torres, outrora candidato ao cargo de prefeito municipal, pudesse ter incorrido em alguma ilegalidade e até mesmo crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral.”

E ainda, em página seguinte: “Em suma, a denúncia de ocultação de patrimônio não se sustentou. A notícia distorceu a realidade e antecipou situação que poderia macular significativa a imagem do candidato-autor”. Para a Justiça, ficou evidenciado “abuso do direito de crítica e manifestação do pensamento, pois houve vinculação do autor a fatos graves e ocultação de patrimônio e falsidade documental para fins eleitorais”.

Além dessa condenação na área cível, os réus ainda respondem processo na área criminal pelos mesmos crimes.

Outras ações

O editor do jornal Democrata, Márcio Curvelo Chaves, advogado suspenso pela OAB, é alvo de vários outros processos tanto em Mococa quanto em São José do Rio Pardo. Os de Mococa referem-se à época em que Chaves ocupava o cargo de Procurador Jurídico daquele município.