Gazeta Do Rio Pardo

Insalubridade: vereadores ouvem os fiscais

Insalubridade: vereadores ouvem os fiscais

Razões do corte do benefício foram expostas, mas ainda há questionamentos

 

O corte do adicional de insalubridade a vários servidores públicos de São José do Rio Pardo levou vários deles à Câmara Municipal, onde o assunto foi exposto e debatido no dia 20. Estiveram também na reunião do Legislativo Marcos de Oliveira Campos Biegas e Ney Vasconcelos Vieira, técnico e engenheiro da Prefeitura, respectivamente, para tecerem explicações sobre a questão.

Marcos falou sobre a diferença entre a lei federal (Norma Reguladora 15 ou NR 15)  e a lei municipal acerca da insalubridade. A NR 15 define os graus de insalubridade em máximo, médio e mínimo, com a remuneração sendo um adicional de 10% do salário mínimo nacional para o grau mínimo, 20% para o médio e 40% para o máximo.

O salário mínimo nacional está em R$ 954. Assim, no país, quem tem direito à insalubridade pelo grau máximo recebe um acional de R$ 381; pelo grau médio, acréscimo de R$ 190; e pelo grau mínimo, o adicional será de R$ 95,40. São consideradas atividades insalubres: ter contato contínuo com barulho muito forte, ficar exposto constantemente ao calor ou a radiações ionizantes (Raio X), etc.

Lema adotado

Marcos citou o lema adotado na Prefeitura para justificar o corte da insalubridade: “Você arriscaria a sua saúde para receber algum desses valores?” E explicou: “Tudo o que é insalubre faz mal para a saúde. O funcionário deixa de receber o valor adicional, mas ganha em saúde”.

Ele diz que a Prefeitura adotou este ano medidas para reduzir a exposição de funcionários aos produtos insalubres. Assim, faxinas, por exemplo, não são feitas mais com cloro cuja concentração é de 12% de toxicidade e sim com água sanitária, cuja concentração é de 2,5%. “Mas esses 2,5% não são passíveis de insalubridade”, argumentou.

“E na Prefeitura somos somente em dois fiscais para esta área, a gente não consegue fiscalizar 1.600 funcionários. A gente não sabe se a pessoa está usando máscara e luvas para fazer a limpeza do banheiro. Então, o que a gente puder eliminar (de produtos com toxicidade alta) para o bem do funcionário, a gente está eliminando”, justificou.

Ele citou novamente a lei municipal quanto ao não pagamento da insalubridade nas seguintes condições: quando o ambiente do trabalho apresentar agentes agressivos dentro dos limites de tolerância, quando houver utilização de equipamentos de proteção individual, quando o servidor deixar de laborar no ambiente que originou a concessão do adicional (mudar de função), quando o servidor estiver afastado do serviço por qualquer motivo, quando o servidor ocupar chefia administrativa, etc.

Revelou que, dentre os cerca de 100 requerimentos que recebeu em pouco mais de um ano que está à frente do setor, nenhum pedia medidas contra fungos no ambiente de trabalho ou conserto de goteiras ou algo assim. Todos, sem exceção, pediam o valor monetário da insalubridade.

Farmácia Municipal

A dentista Ana Fontão, que por problemas de saúde exerce agora trabalhos na Farmácia Municipal atendendo pacientes SUS encaminhados pelo Pronto Socorro e Postos de Saúde, disse que a média diária ali em 2018 é de 229 pessoas. Ana diz que ela e os demais que atuam lá são submetidos a riscos decorrentes de bactérias, fungos, bacilos, parasitas, vírus etc. E que, no início deste ano, praticamente todos os funcionários dali tiveram a insalubridade dos vencimentos retirada, após avaliação de um técnico do trabalho contratado. Esses funcionários, então, entraram com solicitação de laudo de perícia, mas o cancelamento da insalubridade foi mantido.

Alguns vereadores também se manifestaram e disseram apoiar as reivindicações dos servidores cujo benefício da insalubridade foi retirado. O assunto, porém, ainda deverá ter desdobramentos.

FOTOS

Marcos de Oliveira Campos Biegas e Ney Vasconcelos Vieira estiveram na tribuna da Câmara