Gazeta Do Rio Pardo

Gabriel Navega é condenado por ameaça

Atual vice-presidente da Câmara, quando era candidato em 2020, ele fez ameaças pelas redes sociais

O juiz da 1ª instância de São José do Rio Pardo, Dr. Wyldensor Martins Soares, condenou o vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Gabriel Navega, em ação por ameaça, conforme artigo 147 do Código Penal, no curso do processo nº 1500091-08.2021.8.26.0575. Em 2020, ele foi acusado de ameaçar o blogueiro Zildo Inocêncio, durante a campanha eleitoral, usando redes sociais, o que segundo o magistrado, potencializou o alcance do delito.

Conforme consta do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi proferida no último dia 30 de março. “JULGO PROCEDENTE a denúncia de páginas 71/72 para CONDENAR GABRIEL NAVEGA RIBEIRO DA SILVA MORELLI pela prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal”, descreve o documento que é de conhecimento público.

Após considerar a existência de atenuantes, o juiz fixou a pena em regime aberto. “Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois houve ameaça à pessoa. Deixo de conceder-lhe o sursis penal na forma do art. 77 do Código Penal por considerar que o benefício lhe seria mais gravoso. Ficaria vinculado a condições semelhantes àquelas do regime aberto por no mínimo dois anos, ao passo que o regime aberto aqui imposto pode ser integralmente cumprido em 1 mês e 3 dias”.

Nas redes sociais o vereador minimizou a decisão da justiça, dizendo que a informação de sua condenação seriam “fake news”.

Falando à Gazeta, o advogado do réu confirmou a condenação de 1 mês e 3 dias, em regime aberto, pelo crime de ameaça e explicou que o condenado ainda decidirá sobre eventual recurso.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais
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Nas redes sociais, vereador disse que informação era “fake news”, mas Portal do TJSP comprova que ele foi condenado