Gazeta Do Rio Pardo

Comércio inicia no dia 9 de dezembro o horário natalino

Horários foram definidos nesta sexta-feira, 14, entre empresários e sindicatos

O horário de abertura das lojas de São José do Rio Pardo e região em dezembro foi decidido em uma reunião com os empresários e representantes de sindicatos, que ocorreu nesta sexta-feira, dia 14 de novembro. Ficou estabelecido que no período de 9 de dezembro até 24, véspera do Natal, o funcionamento do comércio será da seguinte forma:

Trabalho Semanal:

De segunda a sexta-feira – de 9 a 18 de dezembro, o horário de trabalho será das 9h00 às 22h00, respeitando um intervalo de 2 horas para alimentação e descanso, devendo ainda ser respeitado o intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho (término e início da jornada).

As horas extras, além das  horas diárias, serão remuneradas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal.

Quinta, sexta e segunda-feira: os dias 19, 20 e 23 de dezembro – o horário será das 9h00 às 22h00, sendo que as horas laboradas das 18h00 às 22h00 deverão ser pagas como horas extras com percentual de 60%, respeitando o intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.

Final de semana:

Sábado: O horário aos sábados será das 9h00 às 18h00, sendo que das 14h00 às 17h00 as horas laboradas deverão ser pagas. Das 17h00 às 18h00 as horas precisarão ser pagas como hora extra no valor de 70% para ME, EPP, e MEI, e para demais empresas, 90%.

Domingo: Fica proibido o trabalho no dia 15 de dezembro; no dia 22 de dezembro o trabalho será das 9h00 às 17h00, com seguinte remuneração:

Para MEI, ME e EPP, as horas trabalhadas naquele dia terão remuneração adicional de horas extras sobre a hora normal de 80%, com abono de R$31,00.

Para as demais empresas, as horas trabalhadas nesse dia terão remuneração adicional de 100%, com abono de R$52,00.

As informações são de Izonel Tozini, presidente do Sincopar.