Gazeta Do Rio Pardo

Câmara aprova o reajuste aos servidores

Câmara aprova o reajuste aos servidores

Oposição queria uma emenda ao texto do projeto, mas acabou retirando-a

A Câmara Municipal aprovou terça-feira, dia 22, o Projeto de Lei 03 do Executivo que prevê o reajuste de 3,43% de aumento aos servidores públicos municipais, mais o abono de R$ 100 pelos próximos três meses, até sua incorporação no salário a partir do mês seguinte. Os outros R$ 100 de abono, como já divulgado na edição anterior, serão concedidos no segundo semestre.

Os vereadores da oposição – Pedro Giantomassi, Lúcia Libânio, Rafael Kocian, Carlos de Oliveira, Matheus Mafepi e Sidnei Morgan – chegaram a formular uma emenda modificativa de caráter urgente ao Projeto de Lei 03, para que sua redação ficasse igual ao Projeto de Lei 01. Eles disseram temer que o que estava constando no Projeto de Lei 01 não seja aplicado no Projeto de Lei 03.

Houve uma reunião particular entre os vereadores da situação e da oposição, antes da votação da emenda modificativa, para tentar um entendimento ou consenso. Pedro Giantomassi chegou a explicar, depois, ao público presente o objetivo da emenda, alegando que eles, vereadores da oposição, não confiavam no prefeito e, por isso, queriam por escrito, no Projeto de Lei 03, o mesmo texto do Projeto de Lei 01.

O que consta

No Projeto de Lei 01 consta que o reajuste de 3,43% e mais os dois abonos de R$ 100 serão concedidos aos servidores municipais estatutários e celetistas (ESF, SAD e agentes comunitários de saúde) da administração direta e indireta, autarquias e fundações. Já no Projeto de Lei 03 está constando que os abonos serão concedidos “a todos os servidores públicos municipais da administração direta e indireta”.

O vereador Rubens Lobato Pinheiro Neto, líder do prefeito, argumentou que, pelo Regimento Interno da Câmara, os vereadores não podem modificar, criar, discutir ou propor projetos de lei que tratam sobre matéria financeira. “Realmente a emenda só altera a redação. Se o Projeto de Lei original da Prefeitura está colocando ‘todos os servidores’, a emenda modificativa coloca ‘todos os servidores’: fulano, beltrano, etc. Minha questão é tão somente isso: nós, vereador, podemos fazer isso? Minha opinião: juridicamente falando, não pode”, opinou.

Rubens também previu o que poderia ocorrer no caso da aprovação da emenda pela Câmara: ela iria ao prefeito, ele a vetaria, o projeto voltaria para a Câmara, os vereadores manteriam o posicionamento favorável à emenda e aí ficaria criado um problema aos servidores quanto ao pagamento dos abonos.

Podem ir ao MP

Em seguida, Lúcia Libânio sugeriu que a emenda fosse retirada, mas garantiu que se o reajuste e os abonos não contemplarem todos os servidores, eles (vereadores da oposição) irão ao Ministério Público. A emenda foi então retirada e o requerimento do prefeito de urgência na votação do Projeto de Lei 03 foi aprovado.

O vereador Carlos de Oliveira, que é servidor municipal, agradeceu ao Executivo pela elaboração desse projeto de reajuste, mais abono de R$ 200, lembrando que o prefeito havia prometido isso na campanha. Ele lamentou, no entanto, que houve as perdas do tíquete aos aposentados, a remuneração pela assiduidade e o prêmio nos últimos dois anos. “Parabenizo ele por isso que está fazendo agora, mas o critico por aquilo que a gente perdeu”, concluiu.

No final, posto em votação, o Projeto de Lei 03 foi aprovado por unanimidade.

Fotos

Rubens Lobato Neto disse ser contrário à emenda que havia sido proposta

Foi a primeira reunião presidida por Luis Henrique Artioli Tobias

 

Tíquete-alimentação sobe para R$ 499

Através da lei 5.251, de 18 de janeiro de 2019, o prefeito reajustou o valor do tíquete-alimentação de R$ 477 para R$ 499 aos servidores municipais, incluindo os da administração indireta (autarquias) e aos servidores da Câmara Municipal também, para vigorar a partir de janeiro. Esse reajuste, na verdade, atende ao disposto no artigo 68, parágrafo 1º da Lei 2.712, de 2004, que prevê que o tíquete-alimentação do funcionalismo será sempre metade do valor do salário mínimo nacional.