Gazeta Do Rio Pardo

Aumenta número de crianças e adolescentes que aguardam o processo de adoção

Sem a destituição do poder familiar, a criança não pode ser encaminhada para adoção

O número de crianças e adolescentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, aumentou quase 16% entre outubro de 2017 e abril de 2019, passando de 8.181 para 9.434.  A quantidade dos que estão realmente disponíveis, que não possuem mais vínculo com as famílias biológicas, totaliza 4.995. Atualmente, 55 mil residem em abrigos. Situação emocionalmente dolorosa para essas crianças.

Por outro lado, a porcentagem de pretendentes a pais adotivos no Brasil só aumenta. De acordo com dados do Tribunal de Justiça, entre o ano de 2014 e 2017, ocorreu uma elevação de 10%. De outubro de 2017 até abril de 2019, o crescimento de pessoas habilitadas e inscritas no Cadastro Nacional foi de 16,3%. Passou de 39.447 para 45.877. A proporção estipulada é de uma criança para cada 9,18 interessados.

Segundo a especialista no tema, Ana Davini, o que falta para essas crianças e adolescentes encontrarem um lar, é a integração dos Cadastros municipais e estaduais de crianças e pretendentes com o nacional, para que haja cruzamentos eficazes. Outra questão é a demora para o processo de destituição dos pais biológicos.

Adoção

O promotor da vara da Infância e Juventude de São José do Rio Pardo, José Cláudio Zan, explica sobre como funciona o processo de adoção.

“Primeiro tem que haver um processo para destituir os pais, tirar a guarda da criança da família biológica. Depois, em um segundo momento, a criança vai para a adoção. Sem a destituição do poder familiar, não podemos coloca-la para adoção. A lei fixa o prazo desse processo em 120 dias, mas acabam passando um pouco do tempo, porque os pais têm direito de defesa, de provar que eles tem condições de criar os filhos, que não são pessoas despreparadas. Mesmo depois que a ação é julgada aqui, eles tem o direito de recorrer, de entrar com recursos. Quando essas ações vão pro Tribunal de Justiça, não demora menos que um ano pra decidir isso. Durante esse tempo, a criança fica no abrigo”, relata o promotor.

Segundo ele, existe uma tendência para que essas crianças sejam colocadas em uma família substituta antes do julgamento final.  “Mas é um risco muito grande, porque pode ser que os pais ganhem a ação e a criança terá que ser revertida para a família biológica. Então é um outro processo doloroso”, completa.

“Toda pessoa interessada tem que comparecer aqui no fórum, falar com a assistente social, que faz um cadastro. O candidato (a) precisa trazer documentos pessoais, um atestado médico comprovando que ele (a) não possui doença alguma que o (a) incapacite de tomar essa decisão. Precisa apresentar certidão de antecedentes criminais.  A pessoa vai se submeter a um estudo social da vara da Infância, passar pela psicóloga, e por uma pequena preparação para saber se ela está realmente preparada, porque é um passo sem volta. Depois desse processo, o interessado entra na fila de adoção.  Quando não há criança na cidade, ou alguma que a pessoa se interesse, ela vai para o Cadastro Nacional. Pode ser que apareça uma nesse cadastro em qualquer lugar do país. Só que a regra é primeiro dar preferência para as pessoas da cidade”, explica José Cláudio.

De acordo com o promotor, os candidatos a pais não podem escolher uma criança específica, a lei não permite isso, até mesmo para evitar que se transforme em um comércio. “Eles podem descrever as preferências para a assistente social, que só vai avisá-los que tem uma criança disponível, se atender a elas, mas nunca escolher uma criança”, destaca.

“O maior obstáculo para adoção é o direito de defesa dos pais. Todo pai e mãe tem o direito de querer criar o filho. As vezes a própria família, avô, avó, tios, querem a criança. Isso tudo faz com que a ação de destituição se torne mais demorada. A preferência legal é justamente para a família, não necessariamente os pais, mas algum parente. Diante disso, investigamos se a pessoa tem condições de criar a criança, se ela não vai ser exposta a risco ou a situações que lhe cause prejuízo. Tudo isso demora um pouco”, afirma ele.

“As crianças que são destituídas dos pais, geralmente é porque algum órgão da rede pública de atendimento detecta alguma situação de risco e informa a justiça. O promotor entra com uma ação para afastar a criança da família. Com a ordem judicial, ela é levada para uma casa de acolhimento. Aí entra a rede pública em tentativa de reverter as condições da família, inclusive condições sociais. Se a família precisa de um tratamento, emprego ou casa para morar. São dadas todas as chances para reverter a situação. Enquanto isso a criança fica acolhida”, prossegue José.

Em casos de abandono de recém – nascido na maternidade, quando a mãe biológica não quer a criança, o que é raro em Rio Pardo, o processo de adoção demora no máximo dois dias. “Quando chega no nosso conhecimento já existe toda uma estrutura e movimentação para colocar o bebê em uma família substituta de forma imediata”, finaliza o promotor.

Em cidades metropolitanas, o processo de adoção para o recém- nascido pode se estender a   30 dias.

 

José Cláudio Zan, promotor de justiça da vara da Infância e Juventude de São José
 Por Júlia Sartori