quarta-feira , 1 maio 2024
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TJ suspende falência da Rede Maga

Para relator, rejeição do processo de recuperação judicial não foi aprovada pela maioria dos credores

Em decisão publicada na noite desta quarta-feira (14), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu pedido da defesa da Rede Maga e suspendeu a decisão do juiz de São José do Rio Pardo, Dr. Marcelo Luís Leano, que na tarde de terça-feira (13), havia decretado a falência das empresas do grupo. A medida estabeleceu a lacração de postos, distribuidoras de combustíveis e lubrificantes, administradora de bens, consultoria de cobranças, além de um hotel, num total de 21 empresas.

Por volta das 23h30 desta quarta-feira, Joãozinho Magalhães, um dos sócios da Rede Maga, retornou nosso contato, para informar que, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, em análise de agravo impetrado pela defesa, deferiu suspensão do decreto de falência, permitindo a continuidade das atividades do grupo, enquanto ainda permanece o processo de recuperação judicial.

Para o relator, desembargador Maurício Pessoa, a decretação de falência não se sustenta porque, do total de credores, apenas três rejeitaram o processo de recuperação judicial.

“Em sede de cognição sumária, estão presentes os pressupostos autorizadores do pretendido efeito suspensivo. Há aparente probabilidade do direito invocado, já que as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça vêm autorizando a excepcional flexibilização dos requisitos legais previstos no artigo 58, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, sobretudo em razão da prevalência do princípio da preservação da empresa (Lei nº 11.101/2005, art. 47)”, diz a decisão a que Gazeta teve acesso na noite desta quarta-feira.

Ainda de acordo com o relator, os requisitos legais de rejeição do processo de recuperação judicial não foram integralmente cumpridos, destacando que foi rejeitado por apenas 3 credores, portanto, somente 1/3 de votos favoráveis “e não mais de 1/3, tal como determina a lei”.

Segundo a decisão, a manutenção da quebra das empresas geraria danos irreversíveis, comprometendo o próprio direito de recurso da Rede Maga e, portanto, foi determinada a suspensão da decisão judicial.

“Assim, no sentido e para o fim de assegurar-se a instrumentalidade recursal, processe-se o recurso com efeito suspensivo para sustar-se os efeitos da quebra, prosseguindo-se a recuperação judicial no que possível, especialmente com a fiscalização e o acompanhamento, pela administradora judicial, durante o processamento deste recurso, dos atos de administração das agravantes”.

A medida, conforme comentou Joãozinho, é um alívio para a continuidade dos negócios e sobretudo para a preservação dos cerca de 300 empregos diretos gerados pelas empresas do grupo, que tem postos em São José, Vargem Grande, São João, Poços de Caldas e outras cidades de nossa região.

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