quinta-feira , 23 janeiro 2025
Início / Cidade / Postos Magas têm falência decretada e justiça manda lacrar estabelecimentos

Postos Magas têm falência decretada e justiça manda lacrar estabelecimentos

Empresas estavam em processo de recuperação judicial desde 2018

A Justiça decretou a falência das empresas do Grupo Maga, de São José do Rio Pardo, que estava em processo de recuperação judicial, iniciado em 2018, sendo que desde então estavam sob administração de uma terceira, conforme consta do processo.

No período de apuração e levantamentos da recuperação judicial, segundo a ação, “sobrevieram informações sobre um suposto desvio de faturamento pelas empresas recuperandas” e “alegação de fraude em operações comerciais acobertadas por notas fiscais eletrônicas emitidas”. A proposta de recuperação acabou rejeitada pelos credores, sendo a principal delas a Raízen Combustíveis S/A, que “optou por rejeitar a proposta, por vislumbrar, em sua concepção, que o plano não possui viabilidade econômica”, assim pediu a decretação de falência das empresas, o que foi atendido pela justiça, em decisão do juiz Marcelo Luiz Leano.

“Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decreto a falência do Auto Posto Independente Rio Pardo Ltda, Auto Posto Magalhães Rio Pardo Ltda, Auto Posto Magalhães Rio Pardo Ltda – Filial, Auto Posto Shop de Rio Pardo Ltda – Epp, Igo Comércio Varejista de Combustíveis Ltda, Igo Comércio Varejista de Combustível Ltda – Filial, Felipe Ferreira Magalhães (Independente Administradora de Bens Ltda – Me), Magalhães &Magalhães Comércio de Combustível e Lubrificantes Ltda, Magalhães & Magalhães Comércio de Combustível e Lubrificantes Ltda – Filial, MM Comércio de Combustível Ltda – Epp, Posto Riopardense de Combustível Ltda, Maga Plaza Hotel e Turismo Eirelli – Ltda, Magalhães Distribuidora de Diesel e Transportes Ltda, Maga Centro Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Maga Combustíveis Ltda, Maga Imigrantes Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Maga São João Combustíveis Ltda, Maga São João Combustíveis Ltda – Filial 1, Maga São João Combustíveis Ltda – Filial 2, Auto Posto 148 Ltda, FMM Assessoria e Serviços de Cobrança Eirelli – Me”, consta da decisão que se tornou pública na tarde dessa terça-feira, 13 de junho.

O juiz determinou ainda o arresto de bens e documentos, com urgência e lacração dos estabelecimentos para preservação dos recursos que vão garantir o pagamento dos credores. “Os sócios das empresas falidas deverão apresentar, no prazo de 05 dias, a relação nominal de credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, descontando o que já foi pago ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos a ela”, diz a decisão.

Gazeta do Rio Pardo fez contato com uma das advogadas do grupo, solicitando manifestação acerca dos próximos passos do processo e aguardou até o fechamento da matéria. Caso haja retorno, será devidamente veiculado.

Confira também

Polícia abre inquérito para investigar Asilo Lar de Jesus

Entidade foi alvo de diligência nesta semana; medicamentos vencidos foram apreendidos no local No final …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *