sábado , 4 maio 2024
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Justiça condena cinco por roubo de veículos

Réus estavam envolvidos em roubos ocorridos em São José, Caconde e Grama

Acolhendo pedido do Ministério Público, em ação penal demandada pela promotora Dra. Júlia Alves de Camargo Butzer, o juiz Wyldensor Martins Soares, da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo, condenou cinco pessoas por formação de organização criminosa, em atos relacionados ao roubo de carros na cidade e na região.

Segundo o MP, os fatos que deram causa à ação penal, ocorreram no período de junho e julho de 2022. Consta do processo os roubos de um Nissan/Kicks, uma Fiat Toro e uma Fiat Strada, em São José do Rio Pardo, além de uma camioneta Hilux, em Caconde, e um Chevrolet Cruze, em São Sebastião da Grama.

Segundo a decisão, os réus “constituíram e integraram, pessoalmente, organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, que atuava mediante emprego de arma de fogo e tinha o objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de natureza patrimonial, mediante a prática de crimes de roubo”.

Dois dos condenados já eram reincidentes e cumpriam pena por outros crimes, contudo, aliciaram os demais, então primários, para as práticas delituosas.

As condenações foram de Júlio César de Souza (34 anos de idade), William Plates Godoi (32 anos de idade), Thiago Henrique Leonel Agliussi (21 anos de idade), Pedro Henrique Machado Righetti (22 anos de idade) e Vilmar Cleiton Brito (21 anos de idade).

A sentença transcreve conversas dos envolvidos, se reunindo para praticar os delitos, ou comentando sobre ações já realizadas, o que contribuiu com as investigações e condenações.

Júlio, preso por ser reincidente, foi condenado a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 18 dias-multa; William, preso por outra condenação, foi apenado em 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 16 dias multa; Thiago, réu primário, condenado a 4 anos de reclusão e 14 dias-multa; Pedro Henrique, também primário, pegou 4 anos de reclusão e 14 dias-multa; Vilmar, também primário, pena de 4 anos de reclusão e 14 dias-multa.

O ministério público observa que as condenações dos já presos se referem ao crime de organização criminosa, mas que os réus ainda estão sendo processados pelos roubos cometidos.

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