Está prevista para esta segunda-feira, 1º de março, uma assembléia geral dos servidores públicos municipais, convocada pelo Sindicato da categoria, para que o funcionalismo defina se aceita ou não a fórmula de pagamento da aplicabilidade, proposta pela Prefeitura e prevista para começar a ser paga agora em março. A assembléia deverá ter início às 19h30 e acontecerá no ginásio do Tartaruguinha, quando uma cópia do cálculo dos valores que cada servidor tem direito a receber estará à disposição dos que comparecerem ao encontro. Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, após negociações com a direção do Sindicato dos Servidores, o prefeito João Luís Cunha enviará à Câmara, nesta primeira semana de março, o projeto de lei que trata da aplicabilidade e que deve beneficiar 819 servidores. Estudos realizados pela Prefeitura para fixar os limites mensais de pagamento da aplicabilidade incluíram um levantamento técnico para avaliar os valores a serem recebidos por cada servidor com direito ao resíduo. Houve conversações entre o presidente e a vice-presidenta do Sindicato, Beto Bittencourt e Cleonice Callegari, com o prefeito e com o diretor Antônio Celso Cardoso Filho. Definiu-se que a Prefeitura fará o descongelamento da aplicabilidade contando a partir de 1º de fevereiro de 2010. O pagamento será feito para servidores ativos, pensionistas, inativos e aposentados da administração direta e do DEC, dentro do seguinte escalonamento: l Até 300 reais, em uma parcela única em março; l De 301 a 600 reais, em 3 parcelas de 200 reais, em abril, maio e junho; l De 601 reais ou mais, a partir de julho e em parcelas de 100 reais, até o limite mensal de desembolso da Prefeitura de 40 mil reais. l A prioridade será estabelecida pela ordem cronológica da adesão do detentor do direito. Como surgiu a lei A aplicabilidade surgiu com a lei nº 1.837/94, na gestão do então prefeito Luís Antonio Giantomassi, que beneficiava com acréscimos de valores ao salário os servidores municipais que tivessem bom desempenho em sua função e/ou fizessem cursos de especialização. Havia uma tabela de avaliação. Em março de 2003, na gestão de João Batista Santurbano, a lei nº 2.631 revogou a lei nº 1.837 e congelou os valores. A proposta atual é de descongelamento dos valores e pagamento de resíduos, ação que vinha sendo aguardada há sete anos pelos servidores que têm esse direito.
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Gazeta do Rio Pardo - Fundada em 03/01/1909 | ANO 101