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07-06-2010 - 11:49:30
Está proibida a queima de palha de cana
O governo incentiva o corte mecanizado para evitar a queima
Agência da CETESB em São José tem técnicos de plantão 24 horas, para fiscalizar No último mês de maio foi publicada a Resolução SMA nº 35/2010, que dispõe sobre os procedimentos relativos à suspensão da queima da palha da cana-de-açúcar, ditados pela Lei Estadual nº 11.241, de 19 de setembro de 2002, e regulamentados pelo Decreto Estadual nº 47.700, de 11 de março de 2003.
Esta resolução determina que, no período que vai de 01 de junho a 30 de novembro deste ano, fica proibida a queima da palha da cana-de-açúcar no horário entre 6 horas da manhã até às 20 horas.
Quando necessário, a suspensão da queima da palha da cana-de-açúcar nos demais horários será determinada por região, considerando o teor médio da umidade relativa do ar, medido das 12 horas às 17 horas, nos postos oficiais determinados pela Secretaria do Meio Ambiente. Sempre que o teor de umidade relativa do ar for inferior a 20% (vinte por cento), a queima da palha da cana-de-açúcar será suspensa em qualquer período do dia.
Para fiscalização de queimas irregulares que porventura aconteçam, a Agência da CETESB de São José do Rio Pardo mantém técnicos de plantão nas 24 horas do dia. As denúncias podem ser feitas através do telefone (19) 3608-3515, durante a semana em horário comercial, e através do Disk Ambiente 0800113560, nos finais de semana e fora do horário comercial.

Protocolo Agroambiental
O Protocolo Agroambiental da Cana-de-Açúcar é um documento assinado no dia 4 de junho de 2007 entre o governo do Estado de São Paulo e a indústria paulista produtora de açúcar, etanol e bioeletricidade, que estabelece o compromisso de antecipação dos prazos legais para o fim do uso de fogo na colheita da cana-de-açúcar.
Antes prevista para acabar em 2021, o Protocolo prevê a eliminação completa da queima da palha de cana até 2014 nas áreas em que é possível implantar a colheita mecanizada. Nas áreas onde a mecanização atualmente não pode ser adotada, a antecipação prevista no Protocolo é ainda mais radical: de 2031 para 2017. E não havendo método disponível para mecanização da colheita nessas áreas até 2017, elas deverão deixar de ser utilizadas para o cultivo da cana-de-açúcar.
O Protocolo prevê ainda que novas áreas ocupadas pela cana, desde novembro de 2007, deverão utilizar exclusivamente a colheita mecanizada, sem uso do fogo. As queimas controladas em canaviais são realizadas para remoção da palha da cana em regiões onde a colheita é feita por corte manual.
Após dois anos de Protocolo Agroambiental, 157 usinas são signatárias, correspondendo a 80% do total de unidades paulistas. Um dos problemas enfrentados pelas usinas é social: a mecanização prevista em lei, além de cara, eliminará milhares de empregos diretos, já que as máquinas ocuparão o lugar dos trabalhadores braçais que hoje fazem o corte das canas após a queima dos canaviais.




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Gazeta do Rio Pardo - Fundada em 03/01/1909 | ANO 101